19 de out. de 2017

NOVOS FORMATOS DE FAMÍLIA NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA

Texto modelo Enem
(Conclusão ainda no modelo antigo)

A história das civilizações trouxe consigo mudanças comportamentais que têm redefinido a sociedade. Os novos formatos de família, por exemplo, demonstram como os conceitos de outrora se tornaram redutores para acompanhar a multiplicidade dos arranjos familiares do momento atual. O desafio, no entanto, é antigo: amenizar preconceitos e promover a equidade de direitos aos padrões que fogem ao meramente tradicional.
A revolução comportamental das últimas décadas revelou a discrepância de postura dos indivíduos. De um lado, o desejo de liberdade e de rompimento de normas – características típicas de movimentos da década de 60, como o hippie e as manifestações feministas – abriram espaço para novos comportamentos e arquétipos, diferentes dos tradicionais. Por outro lado, os grupos alicerçados na tradição se sentiram impelidos a manifestar aversão e não aceitar os laços familiares modernos: recasamentos, uniões homoafetivas, paternidade socioafetivas e monoparental, por exemplo. Conforme Voltaire, “O preconceito é uma opinião não submetida à razão”. Nessa perspectiva, o recrudescimento da ignorância só pode ser atenuado por meio de ações de conscientização e debates constantes nos canais de comunicação social, como as redes sociais e as emissoras de tv aberta.
Outro fator que impede a aceitação desses modelos diversificados de famílias é a questão constitucional. Ainda que existam resoluções que assegurem, por exemplo, no caso dos homossexuais, direito ao casamento, o Código Civil ainda não reconhece oficialmente outro formato de casal diferente do padronizado homem-mulher. Além deles, famílias monoparentais sofrem também com o preconceito no âmbito social e o estigma por não estarem em relações regidas pelo matrimônio. Assim, ações legais que reconheçam a modernidade do conceito de família e suas multiplicidades garantiriam equidade no tratamento social.
                Por conseguinte, percebe-se que reconhecer as mudanças oriundas do momento histórico e cultural da atual sociedade é fator propulsor para dirimir preconceitos e alcançar a imparcialidade legal. Para isso, cabe ao Governo Federal, em associação com as entidades educacionais e com a mídia, investir em educação para o respeito à alteridade, por meio de discussões constantes nos espaços escolares e lugares públicos. Além disso, a revisão de leis, como o Estatuto da Família – o qual apregoa que família é a união entre pai, mãe e filhos, exclusivamente – é primordial para promover o amparo jurídico necessário a quem sofrer discriminação por pertencer a um laço não-tradicional. À gestão dos municípios importa fornecer apoio psicológico para que os indivíduos possam lidar com a diversidade. Medidas como essas contribuirão para uma sociedade em que a pluralidade seja aceita no recôndito dos lares e na liberdade pública.  







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