Da cultura à lei: o inadiável vilipêndio
à homofobia
A
homofobia é um problema que ameaça a convivência entre as orientações sexuais
diversas. Vista como uma anomia social, conforme os ditames de Durkheim, a
homossexualidade enfrenta barreiras que, em parte preocupante dos casos,
desencadeia situações de violência extrema e morte. Diante disso, compreender
as raízes dos preconceitos e o comportamento legal diante da não aceitação de orientações
sexuais não padronizadas se torna um imperativo contemporâneo.
“O bom crioulo”, obra do naturalista Adolfo
Caminha, primeiro romance a abordar a temática homossexual na literatura
brasileira, retrata o amor ao igual como uma aberração, um comportamento contra
o natural. Muito anterior ao contexto literário, essa percepção se baseia no enraizamento do que vem a ser entendido
como normal, teorizado pela cultura do patriarcado, herança religiosa
judaico-cristã que define a figura masculina como central e elemento de
autoridade. Nesse modelo, historicamente o conceito de família e união afetiva se resume a
pai, mãe e filhos. Diante disso, qualquer protótipo diferente é entendido como
abominável, sendo legado ao desprezo e negação. Muitos indivíduos respaldados
por esse pressuposto, lamentavelmete, praticam ações violentas que vitimam aqueles que resolvem
assumir sua homossexualidade.
A resposta violenta ao público
LGBT – lésbicas, gays, bissexuais e travestis – é uma atitude inconstitucional
grave. A liberdade de expressão é uma premissa da Constituição Federal de 1988.
No entanto, a ausência de ações punitivas rígidas e de denúncias constantes
propicia um cenário no qual intolerância e discursos de ódio ficam ilesos. Consequentemente,
não são incomuns notícias sobre a morte por assassinato ou a desistência da
vida daqueles que são constrangidos – seja no mundo real ou nas plataformas virtuais
– devido à orientação sexual. As
bancadas político-religiosas e a resistência tradicional baseada na exclusão e no
cerceamento dos direitos, além da ausência de uma legislação específica para o
crime de homofobia, deixam uma brecha larga para que uma sociedade igualitária
seja inibida. Clement
Attlee, político inglês, teoriza que “A democracia não é apenas a lei da maioria, é a
lei da maioria respeitando o direito das minorias”, ou seja, o estado
democrático de direito só se faz real quando grupos com orientações diferentes
– sexuais, religiosas ou políticas – convivem de modo respeitoso e amparado
legalmente.
Ações
sociais e governamentais são, portanto, importantes para combater a homofobia,
essa chaga social que urge cura. Para isso, é indispensável que os movimentos
de empoderamento LGBTs sejam ampliados e difundidos, dando, especialmente,
visibilidade à luta gay por direitos, mitigando a percepção do homossexual como
ser demonizado e delituoso. Ademais, cabe ao governo, por meio dos poderes legislativo
e judiciário, revisar o Código Penal e estabelecer punições específicas e
rígidas, fiscalizando o cumprimento delas, àqueles que agirem de modo agressivo ao alimentar o ódio e a ojeriza social a comportamentos sexuais em desacordo
com a heterossexualidade. Com a especificação legal, alcançar-se-á a inibição
ao crime e sanção aos que resistem ao respeito que a liberdade de existir proclama
na Carta Magna. Sob tal perspectiva, a coexistência
fraternal pacífica em meio à diversidade comportamental abrirá caminhos para
uma sociedade livre, justa e fraterna.
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