19 de out. de 2017

NOVOS FORMATOS DE FAMÍLIA NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA

Texto modelo Enem
(Conclusão ainda no modelo antigo)

A história das civilizações trouxe consigo mudanças comportamentais que têm redefinido a sociedade. Os novos formatos de família, por exemplo, demonstram como os conceitos de outrora se tornaram redutores para acompanhar a multiplicidade dos arranjos familiares do momento atual. O desafio, no entanto, é antigo: amenizar preconceitos e promover a equidade de direitos aos padrões que fogem ao meramente tradicional.
A revolução comportamental das últimas décadas revelou a discrepância de postura dos indivíduos. De um lado, o desejo de liberdade e de rompimento de normas – características típicas de movimentos da década de 60, como o hippie e as manifestações feministas – abriram espaço para novos comportamentos e arquétipos, diferentes dos tradicionais. Por outro lado, os grupos alicerçados na tradição se sentiram impelidos a manifestar aversão e não aceitar os laços familiares modernos: recasamentos, uniões homoafetivas, paternidade socioafetivas e monoparental, por exemplo. Conforme Voltaire, “O preconceito é uma opinião não submetida à razão”. Nessa perspectiva, o recrudescimento da ignorância só pode ser atenuado por meio de ações de conscientização e debates constantes nos canais de comunicação social, como as redes sociais e as emissoras de tv aberta.
Outro fator que impede a aceitação desses modelos diversificados de famílias é a questão constitucional. Ainda que existam resoluções que assegurem, por exemplo, no caso dos homossexuais, direito ao casamento, o Código Civil ainda não reconhece oficialmente outro formato de casal diferente do padronizado homem-mulher. Além deles, famílias monoparentais sofrem também com o preconceito no âmbito social e o estigma por não estarem em relações regidas pelo matrimônio. Assim, ações legais que reconheçam a modernidade do conceito de família e suas multiplicidades garantiriam equidade no tratamento social.
                Por conseguinte, percebe-se que reconhecer as mudanças oriundas do momento histórico e cultural da atual sociedade é fator propulsor para dirimir preconceitos e alcançar a imparcialidade legal. Para isso, cabe ao Governo Federal, em associação com as entidades educacionais e com a mídia, investir em educação para o respeito à alteridade, por meio de discussões constantes nos espaços escolares e lugares públicos. Além disso, a revisão de leis, como o Estatuto da Família – o qual apregoa que família é a união entre pai, mãe e filhos, exclusivamente – é primordial para promover o amparo jurídico necessário a quem sofrer discriminação por pertencer a um laço não-tradicional. À gestão dos municípios importa fornecer apoio psicológico para que os indivíduos possam lidar com a diversidade. Medidas como essas contribuirão para uma sociedade em que a pluralidade seja aceita no recôndito dos lares e na liberdade pública.  







Crimes virtuais

Texto modelo Enem

O advento da globalização e das novas tecnologias legou ao mundo real preocupações quanto aos iminentes riscos da vida virtual. O fornecimento de dados e a liberdade de manifestação de opinião podem se revelar verdadeiras armas a serviço de indivíduos mal intencionados. Sabendo que a conexão e suas vantagens reais são um caminho irreversível, reconhecer e combater os crimes virtuais se revelam ações necessárias e urgentes.
À semelhança da obra de George Orwell, o romance “1984”, a vida em rede torna os cidadãos conectados sujeitos a um monitoramento incessante. O fornecimento de dados em transações bancárias, o compartilhamento de conteúdo de caráter particular e as amizades virtuais podem esconder perigos que envolvem a atuação de programas maliciosos, o roubo de informações, a exposição pública de fotos íntimas e a aproximação, ainda que inocente, de pedófilos. Desse modo, os crimes contra a propriedade e a pessoa – comuns são as denúncias de racismo e homofobia na rede, por exemplo – apresentam-se como uma cruel faceta da perversa conexão global.
Nesse contexto, invasões cibernéticas e escândalos envolvendo espionagem internacional demonstram o quanto a web necessita de regulamentação para garantir uma navegação segura e produtiva. Nesse sentido, foi criado o Marco Civil da internet. A lei, sancionada em 2014, propõe uma legislação que garanta privacidade, liberdade de expressão e neutralidade na rede. Porém, o texto da lei ainda não é claro o suficiente e há lacunas quanto ao real funcionamento e fiscalização desse dispositivo legal. Como resultado, algumas ações criminosas continuam sendo enquadradas no Código Penal, de 1940, numa total anacronia.

Como a internet globalizou os benefícios da vida virtual, mas também expandiu as possibilidades das práticas criminosas na rede, os desafios para vencer os impasses são muitos. Para isso, o governo deve ampliar o alcance jurídico da “Lei Carolina Dieckman”, definindo punições severas para a criminalidade cibernética. Ademais, uma educação mais consciente e crítica é fundamental para o manuseio da rede, a qual pode ser desenvolvida pela comunidade escolar. A denúncia feita pelos cidadãos e instituições é indispensável para banir as ameaças dos cibercriminosos. Medidas assim minimizarão as vulnerabilidades do viver em rede, impondo retidão aos caminhos tortuosos do espaço virtual.

INCLUSÃO DIGITAL: MAIS UM DESAFIO PARA O BRASIL CONTEMPORÂNEO

Texto modelo Enem

           
            O cenário das novas tecnologias, herança da globalização, trouxe perspectivas de integração entre pessoas e serviços das quais a modernidade não consegue mais se distanciar. No entanto, a ideia de que todos usufruem dessa modernização é utópica. Ainda há uma multidão de indivíduos que estão desconectados dessas transformações. Diante dessa realidade, é necessário entender quais são as consequências da exclusão digital e que desafios precisam ser vencidos para erradicar essa modalidade moderna de exclusão.
            O advento da vida on line tem ampliado o conceito de desigualdade. Do entretenimento ao universo dos negócios, as redes de trocas digitais trouxeram novas possibilidades de interação na contemporaneidade. Porém, ainda são muitos os brasileiros que têm a rede virtual como um âmbito estranho. Zygmunt Bauman afirma que o uso da internet se tornou um item social, um parâmetro de aceitação no processo de inserção na sociedade. Percebe-se então que os indivíduos que estão à margem do processo, especialmente por questões relacionadas à pobreza, reduzem sua – já mínima – possibilidade de participação ativa na comunidade do wi-fi.
            Os muito pobres, de excluídos da cidadania real, agora também amargam o distanciamento virtual. Além da escassez de recursos básicos para saúde e alimentação, surgem outras demandas: o plugue na rede virtual, consciente e participativo, exige políticas públicas que permitam o acesso ao conhecimento, aos novos formatos de emprego, à capacitação para o uso eficiente e transformador das formas de viver e sobreviver na era presente. Assim, não basta o acesso ao entretenimento furtivo das redes sociais. É preciso educação para o uso, para a interação, para o nivelamento das possibilidades.
            Portanto, para vencer os desafios impostos pela conectividade plena no Brasil são necessárias medidas governamentais de largo alcance social. Nesse contexto, fomentar o letramento digital é imprescindível. Para isso, o governo pode promover leis de incentivo à inclusão, garantindo o acesso dos brasileiros (inclusive das zonas rurais) aos computadores, por meio de incentivos fiscais que propiciem a queda dos preços desses equipamentos e barateamento dos serviços de internet. Além disso, a inserção da ementa Informática nos currículos escolares e a gratuidade de cursos na área de tecnologia para jovens e adultos carentes diminuiria o distanciamento digital. Ações como essas tornariam essa modalidade de exclusão moderna mínima em uma aldeia de acessíveis e reais benesses da globalização.

Combate à homofobia

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Da cultura à lei: o inadiável vilipêndio à homofobia

 A homofobia é um problema que ameaça a convivência entre as orientações sexuais diversas. Vista como uma anomia social, conforme os ditames de Durkheim, a homossexualidade enfrenta barreiras que, em parte preocupante dos casos, desencadeia situações de violência extrema e morte. Diante disso, compreender as raízes dos preconceitos e o comportamento legal diante da não aceitação de orientações sexuais não padronizadas se torna um imperativo contemporâneo.
“O bom crioulo”, obra do naturalista Adolfo Caminha, primeiro romance a abordar a temática homossexual na literatura brasileira, retrata o amor ao igual como uma aberração, um comportamento contra o natural. Muito anterior ao contexto literário, essa percepção se baseia no enraizamento do que vem a ser entendido como normal, teorizado pela cultura do patriarcado, herança religiosa judaico-cristã que define a figura masculina como central e elemento de autoridade. Nesse modelo, historicamente o conceito de família e união afetiva se resume a pai, mãe e filhos. Diante disso, qualquer protótipo diferente é entendido como abominável, sendo legado ao desprezo e negação. Muitos indivíduos respaldados por esse pressuposto, lamentavelmete, praticam ações violentas que vitimam aqueles que resolvem assumir sua homossexualidade.
        A resposta violenta ao público LGBT – lésbicas, gays, bissexuais e travestis – é uma atitude inconstitucional grave. A liberdade de expressão é uma premissa da Constituição Federal de 1988. No entanto, a ausência de ações punitivas rígidas e de denúncias constantes propicia um cenário no qual intolerância e discursos de ódio ficam ilesos. Consequentemente, não são incomuns notícias sobre a morte por assassinato ou a desistência da vida daqueles que são constrangidos – seja no mundo real ou nas plataformas virtuais – devido à orientação sexual.  As bancadas político-religiosas e a resistência tradicional baseada na exclusão e no cerceamento dos direitos, além da ausência de uma legislação específica para o crime de homofobia, deixam uma brecha larga para que uma sociedade igualitária seja inibida. Clement Attlee, político inglês, teoriza que “A democracia não é apenas a lei da maioria, é a lei da maioria respeitando o direito das minorias”, ou seja, o estado democrático de direito só se faz real quando grupos com orientações diferentes – sexuais, religiosas ou políticas – convivem de modo respeitoso e amparado legalmente.
              Ações sociais e governamentais são, portanto, importantes para combater a homofobia, essa chaga social que urge cura. Para isso, é indispensável que os movimentos de empoderamento LGBTs sejam ampliados e difundidos, dando, especialmente, visibilidade à luta gay por direitos, mitigando a percepção do homossexual como ser demonizado e delituoso. Ademais, cabe ao governo, por meio dos poderes legislativo e judiciário, revisar o Código Penal e estabelecer punições específicas e rígidas, fiscalizando o cumprimento delas, àqueles que agirem de modo agressivo ao alimentar o ódio e a ojeriza social a comportamentos sexuais em desacordo com a heterossexualidade. Com a especificação legal, alcançar-se-á a inibição ao crime e sanção aos que resistem ao respeito que a liberdade de existir proclama na Carta Magna. Sob tal perspectiva, a coexistência fraternal pacífica em meio à diversidade comportamental abrirá caminhos para uma sociedade livre, justa e fraterna.
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